Toda a Licitação de Obras precisa obrigatoriamente de um Orçamento Detalhado para que a licitação vá em frente e chegue ao mercado. Seja seguindo a (agora antiga) Lei 8.666/93 ou a (agora nova) Lei de Licitações 14.133/21, ambos requerem muita atenção aos requisitos legais e uma abordagem técnica cuidadosa. Em especial nessa fase de transição, que os órgãos públicos passarão por essa mudança de modelo de contratação.
É sabido a muito tempo pelos profissionais especializados em Engenharia de Custos que um Orçamento bem estruturado não é apenas uma formalidade; é a base que sustentará o sucesso e a transparência de Projetos Básicos ou Projetos Executivos e garantirá a finalização da grande maioria dos empreendimentos. 📊💼
Por que o Orçamento Detalhado é tão crucial?
1️⃣ Conformidade Legal: Obedecer aos requisitos técnicos e legais é o alicerce da integridade. Um Orçamento Detalhado assegura que cada centavo previsto e posteriormente seja gasto esteja em consonância com as normas estabelecidas, evitando problemas jurídicos futuros.
2️⃣ Transparência e Imparcialidade: A transparência é a luz que guia o caminho da confiança pública. Por isso um Orçamento Detalhado permite uma visão clara e acessível dos custos, previsões, especificações, detalhamento final dos projetos de arquitetura e engenharia de forma qualitativa e quantitativa, garantindo uma competição justa e livre de favorecimentos.
3️⃣ Planejamento Eficiente: A abordagem técnica cuidadosa é como um projeto bem desenhado. Cada etapa está meticulosamente pensada, permitindo um planejamento eficiente, reduzindo riscos e garantindo a qualidade da execução.
4️⃣ Controle de Mudanças: Um Orçamento Detalhado robusto facilitará o controle de mudanças durante a execução da obra. Mudanças inevitáveis podem ser gerenciadas de forma mais eficaz quando há uma base clara para comparar custos planejados e reais e evitar inúmeros aditivos financeiros.
A seguir vamos ver quais são as etapas principais para criar um Orçamento Detalhado:
1. Estudo Preliminar;
2. Planilha Orçamentária;
3. Definição de base de Insumos;
4. Memorial de cálculo de Quantitativos;
5. BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e Leis Sociais;
6. Cronograma Físico-Financeiro;
7. Memorial Descritivo de Medições;
8. Adoção de Normas Técnicas;
9. Regularidade Fiscal e Documentação;
10. Revisão Técnica e Jurídica;
11. Formato do Orçamento Detalhado; e
12. Apresentação do Trabalho Técnico com ART/RRT.
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Orçamento Detalhado para Licitações de Obras Públicas!
Lembre-se de que apesar da Lei de Licitações 8.666/93 ter nos orientado pelos últimos 27 anos, agora já a 2 anos estamos com novos procedimentos que chegaram. Além disso novos Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) estão sendo atualizados e já mudaram a forma como os profissionais de Engenharia de Custos de Obras Publicas devem trabalhar. Por isso, é fundamental consultar a legislação mais recente e adaptar o orçamento de acordo com as exigências específicas do edital e do órgão responsável pela licitação.
Outro ponto a se destacar é sobre o Benefício e Despesas Indiretas (BDI) pois ele desempenha um papel fundamental no Orçamento Detalhado de Obras Públicas, incorporando os limites estabelecidos por acórdãos do TCU, que por sua vez determinou percentuais e quartis específicos máximos para diferentes tipos de obras. O BDI compreende custos indiretos e benefícios esperados pela empresa executora, incluindo despesas administrativas, impostos, taxa de risco, entre outros, mas deve atender limites claros estabelecidos já a alguns anos.
A conformidade com os percentuais e quartis definidos pelos acórdãos do TCU é essencial para assegurar a transparência e eficiência nos processos licitatórios, além de garantir a remuneração das empresas contratadas. Esses percentuais variam de acordo com a natureza da obra, como serviços de engenharia, obras de infraestrutura, saneamento ou edificações, entre outras categorias.
Ao elaborar o Orçamento Detalhado, é crucial consultar esses acórdãos mais recentes do TCU, que estabelecem diretrizes específicas e permite a aplicação correta dos quartis, o que contribui para a adequada distribuição dos custos indiretos ao longo do processo de execução da obra e fortalece a integridade do processo e a efetividade dos usos dos recursos públicos.
Além disso, temos que definir claramente o CRITÉRIO de Licitação para o desenvolvimento dos trabalhos.
Uma vez que a Lei 8.666/93 e a nova Lei de Licitações 14.133/21 são marcos legais que regulam os processos licitatórios no Brasil, e estes necessariamente precisam ter desenvolvidos os orçamentos de obras públicas. A principal diferença entre elas está na modernização e aprimoramento dos procedimentos trazidos pela Lei 14.133/21 em comparação com a Lei 8.666/93. Abaixo estão algumas das principais mudanças:
1. Modelo de Licitação;
2. Modalidades de Licitação;
3. Contratação Integrada;
4. Parcelamento de Pagamentos;
5. Diálogo Técnico Prévio;
6. Regime Diferenciado de Contratação (RDC);
7. Critérios de Julgamento; e
8. Inovações Tecnológicas.
Essas mudanças buscam tornar os processos mais ágeis, transparentes e alinhados com novas práticas de contratação de obras públicas.
Vamos acompanhar a evolução e ajudar a mercado a gerar orçamentos melhores e se tem pontos a colaborar, comente aqui.
Eng. Rogério Severo, MBA, PMP, CRK, C2i
CEO Technique Engenharia