A Importância do Orçamento Detalhado em Licitações de Obras Públicas

Toda a Licitação de Obras precisa obrigatoriamente de um Orçamento Detalhado para que a licitação vá em frente e chegue ao mercado. Seja seguindo a (agora antiga) Lei 8.666/93 ou a (agora nova) Lei de Licitações 14.133/21, ambos requerem muita atenção aos requisitos legais e uma abordagem técnica cuidadosa. Em especial nessa fase de transição, que os órgãos públicos passarão por essa mudança de modelo de contratação.

É sabido a muito tempo pelos profissionais especializados em Engenharia de Custos que um Orçamento bem estruturado não é apenas uma formalidade; é a base que sustentará o sucesso e a transparência de Projetos Básicos ou Projetos Executivos e garantirá a finalização da grande maioria dos empreendimentos. 📊💼

Por que o Orçamento Detalhado é tão crucial?

1️⃣ Conformidade Legal: Obedecer aos requisitos técnicos e legais é o alicerce da integridade. Um Orçamento Detalhado assegura que cada centavo previsto e posteriormente seja gasto esteja em consonância com as normas estabelecidas, evitando problemas jurídicos futuros.

2️⃣ Transparência e Imparcialidade: A transparência é a luz que guia o caminho da confiança pública. Por isso um Orçamento Detalhado permite uma visão clara e acessível dos custos, previsões, especificações, detalhamento final dos projetos de arquitetura e engenharia de forma qualitativa e quantitativa, garantindo uma competição justa e livre de favorecimentos.

3️⃣ Planejamento Eficiente: A abordagem técnica cuidadosa é como um projeto bem desenhado. Cada etapa está meticulosamente pensada, permitindo um planejamento eficiente, reduzindo riscos e garantindo a qualidade da execução.

4️⃣ Controle de Mudanças: Um Orçamento Detalhado robusto facilitará o controle de mudanças durante a execução da obra. Mudanças inevitáveis podem ser gerenciadas de forma mais eficaz quando há uma base clara para comparar custos planejados e reais e evitar inúmeros aditivos financeiros.

A seguir vamos ver quais são as etapas principais para criar um Orçamento Detalhado:

1. Estudo Preliminar;

2. Planilha Orçamentária;

3. Definição de base de Insumos;

4. Memorial de cálculo de Quantitativos;

5. BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e Leis Sociais;

6. Cronograma Físico-Financeiro;

7. Memorial Descritivo de Medições;

8. Adoção de Normas Técnicas;

9. Regularidade Fiscal e Documentação;

10. Revisão Técnica e Jurídica;

11. Formato do Orçamento Detalhado; e

12. Apresentação do Trabalho Técnico com ART/RRT.

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Orçamento Detalhado para Licitações de Obras Públicas!

Lembre-se de que apesar da Lei de Licitações 8.666/93 ter nos orientado pelos últimos 27 anos, agora já a 2 anos estamos com novos procedimentos que chegaram. Além disso novos Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) estão sendo atualizados e já mudaram a forma como os profissionais de Engenharia de Custos de Obras Publicas devem trabalhar. Por isso, é fundamental consultar a legislação mais recente e adaptar o orçamento de acordo com as exigências específicas do edital e do órgão responsável pela licitação.

Outro ponto a se destacar é sobre o Benefício e Despesas Indiretas (BDI) pois ele desempenha um papel fundamental no Orçamento Detalhado de Obras Públicas, incorporando os limites estabelecidos por acórdãos do TCU, que por sua vez determinou percentuais e quartis específicos máximos para diferentes tipos de obras. O BDI compreende custos indiretos e benefícios esperados pela empresa executora, incluindo despesas administrativas, impostos, taxa de risco, entre outros, mas deve atender limites claros estabelecidos já a alguns anos.

A conformidade com os percentuais e quartis definidos pelos acórdãos do TCU é essencial para assegurar a transparência e eficiência nos processos licitatórios, além de garantir a remuneração das empresas contratadas. Esses percentuais variam de acordo com a natureza da obra, como serviços de engenharia, obras de infraestrutura, saneamento ou edificações, entre outras categorias.

Ao elaborar o Orçamento Detalhado, é crucial consultar esses acórdãos mais recentes do TCU, que estabelecem diretrizes específicas e permite a aplicação correta dos quartis, o que contribui para a adequada distribuição dos custos indiretos ao longo do processo de execução da obra e fortalece a integridade do processo e a efetividade dos usos dos recursos públicos.

Além disso, temos que definir claramente o CRITÉRIO de Licitação para o desenvolvimento dos trabalhos.

Uma vez que a Lei 8.666/93 e a nova Lei de Licitações 14.133/21 são marcos legais que regulam os processos licitatórios no Brasil, e estes necessariamente precisam ter desenvolvidos os orçamentos de obras públicas. A principal diferença entre elas está na modernização e aprimoramento dos procedimentos trazidos pela Lei 14.133/21 em comparação com a Lei 8.666/93. Abaixo estão algumas das principais mudanças:

1. Modelo de Licitação;

2.       Modalidades de Licitação;

3.       Contratação Integrada;

4.       Parcelamento de Pagamentos;

5.       Diálogo Técnico Prévio;

6.       Regime Diferenciado de Contratação (RDC);

7.       Critérios de Julgamento; e

8.       Inovações Tecnológicas.

Essas mudanças buscam tornar os processos mais ágeis, transparentes e alinhados com novas práticas de contratação de obras públicas.

Vamos acompanhar a evolução e ajudar a mercado a gerar orçamentos melhores e se tem pontos a colaborar, comente aqui.

Eng. Rogério Severo, MBA, PMP, CRK, C2i

CEO Technique Engenharia

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